Definição e Estatuto da Cidadania

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Definição e Estatuto da Cidadania

 

Definição e Estatuto da Cidadania


 «[...] a cidadania é normalmente definida como um conjunto de direitos e deveres relacionados com um indivíduo como membro de uma comunidade política.   Nas sociedades ocidentais, estes direitos e deveres referem-se essencialmente ao facto de se poder votar, pagar impostos, ser membro de um Estado ou ter passaporte, situações particularmente associadas a indivíduos inseridos no mercado de trabalho que, por isso, têm direitos sociais e benefícios de bem-estar, como subsídio de desemprego, etc.»   [...] O termo implica o facto de se terem direitos (liberdade de expressão, de voto ou benefícios sociais) assim como obrigações legais (pagar impostos ou servir as Forças Armadas).   Nesta perspectiva, a cidadania tem um estatuto universal e igualitário: todas as pessoas de um mesmo Estado são consideradas cidadãos iguais porque têm os mesmos direitos (civis, políticos e sociais) e os mesmos deveres. 
 Os indivíduos devem ter toda a liberdade possível para exercer os seus direitos e desenvolver as suas competências individuais, sob o mínimo de interferência possível do Estado e dos seus concidadãos. 
 A cidadania socioliberal implica um código moral limitado, inspirando-se nas leis do Estado. Este código limitado representa a moralidade da justiça e da equidade. Assumem que, na esfera pública, na esfera da justiça, todos devem ser tratados da mesma maneira. Enquanto na esfera privada, as regras a cumprir baseiam-se na tolerância, no respeito mútuo, na não interferência na vida dos outros ou na negação de imposição de formas de acção e opinião; na esfera privada - a nível familiar, por exemplo - pode-se agir livremente, baseando-se em códigos pessoais de justiça.» (CONCEIÇÃO NOGUEIRA e ISABEL SILVA)